Com o aumento no uso de carretinhas durante o mês de julho, especialmente por causa da temporada de praias e do período de férias escolares, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) faz um alerta importante aos condutores: as carretinhas são classificadas como veículos do tipo reboque, conforme o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e devem seguir todas as exigências legais.
Entre as obrigações estão o registro no Detran, limite de peso transportado, categoria compatível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e instalação adequada do engate, devidamente homologado pelo Inmetro e Senatran.
Registro obrigatório no Detran
O proprietário de uma carretinha nova tem até 30 dias após a emissão da nota fiscal para realizar o primeiro emplacamento junto ao Detran/TO. Para isso, é necessário apresentar a nota fiscal, documento de identidade e comprovante de endereço. O processo inclui:
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Abertura de processo com taxa de R$ 179,89 (primeiro emplacamento, licenciamento e “nada consta”);
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Encaminhamento à empresa de emplacamento;
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Retorno ao Detran para geração do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Importante destacar que carretinhas não pagam IPVA, apenas a taxa anual de licenciamento.
Transferência de carretinhas usadas
No caso de compra de carretinhas usadas, o procedimento é semelhante ao de veículos comuns:
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Vendedor deve fazer o comunicado de venda via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
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O CRV ou a ATPV deve estar preenchido, assinado e com reconhecimento de firma;
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O novo proprietário abre o processo no Detran com taxa de R$ 117,97;
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Realiza vistoria veicular (R$ 165,00);
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Finaliza o registro e recebe novo CRV.
O Detran/TO recomenda que o vendedor acompanhe todo o processo de transferência, a fim de evitar problemas legais caso a carretinha seja envolvida em sinistros ou infrações após a venda.
Veículos e engates homologados
Nem todo veículo está apto a tracionar uma carretinha. O manual do automóvel indica a Capacidade Máxima de Tração (CMT), os pontos de fixação do engate e as dimensões permitidas. Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Inmetro e Senatran, respeitando os padrões técnicos estabelecidos.
Categoria da CNH necessária
Conforme a Resolução 789/2020 do Contran:
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CNH categoria B: permite condução de carretinhas com peso total de até 3.500 kg;
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Acima desse limite, são exigidas categorias C, D ou E;
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Motocicletas (categoria A) devem ter, no mínimo, 120 cilindradas, e a carretinha deve ser homologada para esse uso específico.
Itens obrigatórios nas carretinhas
As carretinhas também precisam atender a requisitos estruturais obrigatórios para circular:
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Chassi e ano de fabricação gravados;
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Para-choque traseiro e protetores de roda;
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Iluminação adequada, incluindo lanterna traseira vermelha e luz na placa;
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Faixas refletivas nas laterais e traseira.
Infrações e penalidades
Conduzir carretinhas com engates irregulares ou sem os equipamentos exigidos configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Já o uso de carretinhas sem placas, com identificação adulterada ou sem os equipamentos obrigatórios é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização, conforme artigo 230 do CTB.
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