Notícias do Tocantins – Em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas vetou um trecho que previa o aumento dos recursos destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.
O dispositivo vetado havia sido incluído por deputados e senadores durante a tramitação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e previa que o Fundo Partidário fosse corrigido em 2026 conforme as regras do novo arcabouço fiscal. Na prática, a mudança resultaria em um acréscimo estimado em cerca de R$ 160 milhões no volume de recursos repassados às legendas partidárias.
Durante a discussão da LDO, o relator da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), chegou a rejeitar a emenda por avaliar que ela teria impacto fiscal negativo. Apesar disso, o trecho acabou sendo incorporado ao texto final aprovado pelo Congresso Nacional.
Justificativa do veto ao Fundo Partidário
No despacho que acompanhou a sanção da LDO, o presidente Lula afirmou que a ampliação do Fundo Partidário comprometeria o orçamento destinado a outras despesas da Justiça Eleitoral, além de extrapolar o limite legal das despesas primárias do governo federal. O veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, porquanto o aumento do valor do Fundo Partidário reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”, diz a justificativa.
O governo também argumentou que a proposta apresentava vício de inconstitucionalidade ao atrelar o crescimento das despesas do Fundo Partidário ao aumento real da receita de exercícios anteriores, o que poderia resultar em elevação dessas despesas acima dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal.
Outros vetos na LDO de 2026
Além do veto ao Fundo Partidário, o presidente também barrou outro trecho da LDO que autorizava o pagamento de emendas parlamentares a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. Segundo o governo, esses requisitos são fundamentais para a execução das obras e para a identificação de impedimentos técnicos ou legais, permitindo o redirecionamento dos recursos para iniciativas viáveis.
Outro ponto vetado previa a revalidação de emendas não pagas entre 2019 e 2023, conhecidas como “restos a pagar”. De acordo com o Executivo, a medida contrariava o prazo legal de validade desses recursos, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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