Notícias do Tocantins – A Justiça Estadual do Tocantins recebeu, nesta terça-feira (27), a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a influenciadora digital Ana Paula Cerqueira Carvalho, que passa oficialmente à condição de ré pelos crimes de exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Porto Nacional.
A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, que considerou que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Com o recebimento da denúncia, a acusada foi citada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
De acordo com o Ministério Público, a influenciadora teria estruturado um esquema para divulgar plataformas de apostas não autorizadas, entre elas o chamado “jogo do tigrinho”, utilizando redes sociais para atrair seguidores. Segundo a promotoria, Ana Paula associava sua prosperidade financeira a supostos ganhos com apostas, com o objetivo de induzir o público a erro e ampliar lucros considerados ilícitos.
As investigações apontam ainda que a ré criou a empresa Cerqueira Ltda., inicialmente registrada com o nome fantasia “Vivendo de Cassino”, posteriormente alterado para “AP Publicidade”. Conforme o MP, a pessoa jurídica teria funcionado como empresa de fachada para o recebimento de recursos oriundos das apostas ilegais. A empresa não possuía empregados registrados e teria movimentado aproximadamente R$ 9,5 milhões.
A denúncia também indica que o ex-companheiro da influenciadora teria atuado como “laranja”, cedendo contas bancárias e empresas para a movimentação financeira. Uma dessas empresas teria sido utilizada para a abertura de um restaurante em Porto Nacional, com a finalidade de integrar recursos ilícitos à economia formal.
A quebra de sigilo bancário revelou, segundo o Ministério Público, incompatibilidade entre a renda declarada da ré, estimada em cerca de R$ 3 mil mensais, e o volume financeiro movimentado. Também foram identificados saques em espécie de valores elevados e a aquisição de bens como fazenda, gado, maquinário agrícola, imóveis urbanos, veículos e joias.
Ao final, o Ministério Público pede a condenação da ré pelos crimes previstos na Lei de Contravenções Penais e na Lei de Lavagem de Dinheiro, além do perdimento dos bens bloqueados e da aplicação do confisco alargado, diante da incompatibilidade entre o patrimônio acumulado e a renda lícita declarada.
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