Notícias do Tocantins – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Danilo Rudá Fernandes Bacelar, proprietário e diretor do CFC Horizonte, investigado na Operação Sinal Vermelho, que apura um suposto esquema de fraudes na emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e em transferências de veículos no Detran-TO. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa.
A prisão preventiva de Danilo foi decretada em 18 de fevereiro de 2026. Segundo a decisão, ele é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção, falsidade ideológica e participação em organização criminosa.
STJ aponta suspeita de fraude biométrica no Detran-TO
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reproduziu fundamentos apresentados pelas instâncias anteriores para justificar a manutenção da prisão.
De acordo com os autos, a Operação Sinal Vermelho investiga uma suposta organização criminosa que teria atuação dentro do Detran-TO e envolveria mais de 20 investigados. O CFC Horizonte é apontado como um dos núcleos que teriam sido utilizados para operacionalizar as supostas fraudes.
A decisão afirma que Danilo, na condição de sócio-administrador e proprietário da Autoescola Horizonte, teria utilizado as próprias impressões digitais nos sistemas do órgão de trânsito para simular a presença de candidatos que não teriam comparecido a etapas obrigatórias para obtenção da CNH.
Segundo o documento, a suspeita é sustentada por laudos papiloscópicos que integram os inquéritos que deram origem à investigação.
Investigado não teria sido localizado para cumprir prisão
Outro ponto considerado pelo STJ foi a situação de Danilo diante da ordem de prisão.
Conforme a decisão, o investigado não foi localizado para o cumprimento do mandado e permanecia foragido na data da análise do habeas corpus. Para o ministro, essa circunstância representa risco concreto à aplicação da lei penal e contribui para justificar a manutenção da prisão preventiva.
A defesa havia pedido a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
STJ nega extensão de liberdade concedida a outros investigados
A defesa também argumentou que Danilo deveria receber tratamento semelhante ao de outros investigados que conseguiram responder ao processo em liberdade.
O ministro, porém, entendeu que as situações não eram equivalentes. Segundo a decisão, além de não ter sido localizado para cumprimento da ordem de prisão, Danilo é apontado nos autos como alguém que teria participado diretamente da operacionalização das supostas fraudes biométricas.
Por isso, o STJ concluiu que não havia identidade de circunstâncias que justificasse a extensão automática dos benefícios concedidos a corréus.
Defesa afirma que participação foi periférica
Durante o pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que Danilo teve participação periférica nos fatos investigados.
Os advogados também argumentaram que ele não ocupava cargo público, não mantinha mais vínculo ativo com o Detran-TO e que a Autoescola Horizonte havia encerrado definitivamente as atividades.
A defesa ainda afirmou que medidas cautelares diferentes da prisão seriam suficientes para garantir o andamento da investigação e do processo.
Ministro mantém fundamentos da prisão preventiva
Ao final, Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa.
Na fundamentação, o ministro considerou que permanecem presentes os motivos utilizados pelas instâncias anteriores para justificar a prisão preventiva, entre eles a condição de foragido atribuída ao investigado, o modo como as supostas fraudes teriam sido executadas e as características da organização criminosa investigada.
A Operação Sinal Vermelho segue apurando a suposta participação de diferentes pessoas em fraudes relacionadas à emissão de CNHs e à transferência de veículos no Tocantins. As acusações ainda são objeto de investigação e não representam condenação definitiva.
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