Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 3, a sanção da Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil. Com a nova lei, policiais e militares de qualquer natureza, na ativa, garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogado, podendo ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuar em causa própria.
Para a atuação é necessário ser bacharel em Direito e ter o registro na OAB. Esse registro se dará de forma especial, já que na carteira de advogado constará a informação que a atuação é permitida somente em causa própria.
A lei explicita ainda que a inscrição especial não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada a cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. Além disso, a lei prevê que o policial ou militar não poderá participar de sociedade de advogados.
Tendo em vista a sanção da lei, a OAB Nacional ainda deve expedir regulamentação sobre a inscrição especial para que os interessados possam pleitear tal benefício.
A nova norma jurídica é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020, de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
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