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Lei estadual obriga condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais

Se o caso já tiver ocorrido a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Tocantins

Redação Por Redação
22 de julho de 2022
em Notícias
Lei estadual obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de maus-tratos a animais

Obrigação da comunicação do fato é oriunda da Lei nº 3.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 21. Foto - wikimedia commons

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Os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Tocantins, representados por seus síndicos ou administradores, estão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. A obrigação é oriunda da Lei nº 3.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 21.

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Conforme a publicação, quando a ocorrência estiver em andamento a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.

A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras.

Caso haja comprovação da inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador, de modo a ficar caracterizado o descumprimento da obrigação de comunicação, o condomínio será penalizado com a imposição de multa correspondente a R$ 2 mil.

Divulgação da lei

Os condomínios também estão obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei. O descumprimento acarretará ao condomínio a imposição de multa correspondente a R$ 500.

As sanções previstas na lei serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema).

Números
De  janeiro até o dia 20 de julho deste ano foram registradas 90 ocorrências de maus-tratos a animais. Destas, 36 ocorreram em Palmas. Já em 2021, foram registradas 184 ocorrências, sendo 70 na Capital.

Tags: condomíniosLei estadualmaus-tratos a animaistocantins
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