O juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, determinou nesta sexta-feira, 4 de julho, a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves (União), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis (Republicanos). A decisão judicial, que ainda é passível de recurso, também atinge o ex-prefeito Adriano José Ribeiro, gestor do município entre 2016 e 2019 e de 2020 a 2024.
A sentença aponta que os três políticos teriam cometido abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre as práticas citadas estão contratações temporárias irregulares, favorecimento em concurso público, distribuição de dinheiro, auxílio financeiro para tratamentos médicos, oferta de imóveis, transporte de eleitores até locais de votação, pagamento por adesivagem de veículos e transferências fraudulentas de domicílio eleitoral.
Além da cassação dos mandatos, o juiz determinou:
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A declaração de inelegibilidade dos três envolvidos por oito anos, a contar das eleições de 2024;
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A aplicação de multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir) a cada um dos investigados;
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A realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Barrolândia.
Na decisão, o magistrado destacou que em 2024 houve um aumento superior a 30% no número de servidores contratados pela prefeitura, passando de 158 em 2023 para 227 no ano eleitoral. Segundo o juiz, esse crescimento expressivo não teve justificativa técnica e visava, na prática, conquistar apoio político.
“Em um município pequeno como Barrolândia, a contratação de 69 pessoas em ano eleitoral representa grande capital político, capaz de interferir no resultado das eleições. Isso torna a população refém da classe política local, que se utiliza da máquina pública como moeda de troca para se manter no poder”, declarou o juiz Gagliardi.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à gravidade de práticas que comprometem a lisura do processo democrático, especialmente em municípios com vulnerabilidades socioeconômicas marcantes.
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