Notícias do Tocantins – O governo do Tocantins publicou duas medidas provisórias que alteram regras do auxílio alimentação e criam indenizações para servidores do Poder Executivo estadual. Os atos foram assinados pelo governador Wanderlei Barbosa e divulgados no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
Auxílio alimentação é ampliado
A Medida Provisória nº 16/2026 modifica a Lei nº 2.432, de 2011, responsável por regulamentar o auxílio alimentação no estado.
Apesar da manutenção do valor mensal em R$ 300, houve ampliação da faixa de renda dos servidores beneficiados. Com a mudança, passam a ter direito ao auxílio aqueles com remuneração de até R$ 3.242.
Anteriormente, o limite era de R$ 2.824, conforme regra adotada em 2024. Agora, o novo teto passa a constar diretamente na legislação que trata do benefício.
O auxílio alimentação possui caráter assistencial e indenizatório, sendo pago por depósito em conta ou por meio eletrônico destinado exclusivamente à alimentação.
Governo cria indenizações para servidores
Já a Medida Provisória nº 17/2026 institui indenizações para categorias específicas do Executivo estadual, com valores que podem chegar a R$ 1 mil.
O pagamento será destinado a servidores que atuam em áreas como:
- agentes de trânsito
- fiscalização do Procon
- extensão rural
- fiscalização ambiental e guardas-parque
- docentes da Universidade Estadual do Tocantins
Além disso, a medida também estabelece novos valores de auxílio financeiro conforme a função desempenhada:
- R$ 1 mil para atividades de atendimento ao público
- R$ 800 para funções administrativas ou operacionais
- R$ 700 para serviços gerais
Segundo o texto, os valores possuem natureza indenizatória, o que significa que não serão incorporados ao salário e não entram no cálculo de benefícios como férias e décimo terceiro.
Vigência e tramitação
As duas medidas provisórias já estão em vigor desde a data de publicação e terão efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Os textos ainda serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Tocantins, onde passarão por análise para possível conversão definitiva em lei.
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