Notícias do Tocantins – A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conseguiu suspender a reintegração de posse que previa o despejo de dezenas de famílias do acampamento Beatriz Bandeira, localizado na zona rural de Marianópolis. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) e impede a retirada dos moradores, que ocorreria com apoio de força policial.
A atuação ocorreu em caráter de urgência por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), após a convocação de uma reunião que definiria os detalhes da operação de desocupação, prevista para esta sexta-feira (17). Com a nova decisão judicial, o mandado será recolhido e as famílias permanecem na área.
A suspensão da reintegração de posse foi fundamentada em manifestação da Defensoria Pública, que atuou no processo como custos vulnerabilis, em defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. O órgão argumentou que os autores da ação não possuem legitimidade para reivindicar a área.
Segundo o DPagra, o imóvel pertence à União e está destinado à reforma agrária, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esse ponto foi considerado relevante para a reavaliação do caso.
A defensora pública e coordenadora do núcleo, Kenia Martins Pimenta Fernandes, destacou a importância da atuação institucional em conflitos coletivos.
“Muitas vezes, em ações dessa natureza, as famílias não são devidamente identificadas, e a descrição dos fatos não corresponde à realidade quanto à localização e titularidade dos imóveis. A Defensoria, por sua proximidade com a comunidade, consegue apresentar uma nova perspectiva ao Judiciário”, afirmou.
O juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins também ressaltou que a possível titularidade da União altera significativamente o contexto da ação, enfraquecendo os requisitos necessários para a manutenção da reintegração de posse.
Durante o processo, a Defensoria anexou documentos que reforçam a tese. Entre eles, um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a nulidade do título definitivo original da área, emitido de forma irregular pelo Itertins. Com isso, as matrículas imobiliárias utilizadas como base da ação foram consideradas inválidas.
Além disso, uma certidão de registro de imóveis confirmou que a área integra o patrimônio da União. Diante disso, prevaleceu o entendimento de que particulares não possuem posse legítima do imóvel, o que impede o ajuizamento de ação possessória contra terceiros.
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