Política tocantinense – O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura do deputado federal Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O parecer foi apresentado neste domingo (23) pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e aponta pendências na documentação apresentada à Justiça Eleitoral.
Apesar do pedido de indeferimento, o documento afirma expressamente que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A manifestação foi anexada às 13h13 ao processo nº 0600367-08.2026.6.27.0000. Conforme a movimentação processual disponível na Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os autos foram encaminhados posteriormente ao gabinete da relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.
Às 15h55 deste domingo, o processo constava como concluso para decisão.
MPE aponta pendências em documentos
Segundo o parecer, uma das irregularidades está relacionada a uma certidão de objeto e pé da Justiça Federal de primeiro grau, referente ao processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300.
A Procuradoria apontou que o documento apresentado pela defesa não permitiria comprovar sua autenticidade porque não contém assinatura nem código de conferência.
Também foram identificadas pendências envolvendo processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma certidão criminal apresentada por Gaguim indicou a existência de processos na Corte. Nos casos dos recursos AREsp 2778456/TO e 2990437/TO, foram anexadas decisões judiciais, mas não as respectivas certidões de objeto e pé.
O MPE considera que a apresentação desses documentos é necessária quando a certidão criminal apresentada pelo candidato é positiva, conforme estabelece a Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
Procuradoria diz que Gaguim não está inelegível
Apesar das pendências apontadas, a análise do Ministério Público Eleitoral sobre os processos relacionados ao candidato não identificou impedimento para sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar certidões e processos envolvendo Gaguim, a Procuradoria registrou que “não se vislumbrou a incidência de nenhuma causa de inelegibilidade” prevista na legislação.
O próprio parecer também indica que os processos examinados não produzem, segundo a análise apresentada, efeitos de inelegibilidade.
Dessa forma, o pedido do MPE para que o registro seja indeferido está relacionado às pendências documentais, e não ao reconhecimento de uma causa de inelegibilidade.
Documentos podem ser apresentados novamente
O parecer também ressalta que as pendências apontadas podem ser corrigidas durante o andamento do processo.
A Procuradoria cita precedentes do TSE que permitem a apresentação posterior de documentos enquanto não estiver encerrada a fase ordinária do processo de registro de candidatura.
Assim, caso Gaguim apresente a documentação solicitada e os novos documentos comprovem a regularidade da candidatura, a pendência poderá ser considerada sanada.
A equipe do candidato afirmou à reportagem que as exigências já foram atendidas.
Em nota, o jurídico de Gaguim informou que “todas as certidões e documentos solicitados pelo procurador já foram apresentados pelo jurídico”.
Parecer cita federação diferente da candidatura de Gaguim
Outro ponto que chama atenção no documento do MPE é uma divergência relacionada à federação partidária do candidato.
Embora o processo trate de Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, o cabeçalho e o início do parecer identificam a Federação PSOL/Rede como partido, federação ou coligação do candidato.
A informação, porém, diverge da própria documentação analisada no processo, que identifica Gaguim como candidato ao Senado pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), número 44, com número de urna 444.
O parecer não apresenta explicação para a referência à Federação PSOL/Rede, o que pode indicar um erro material no documento.
Justiça Eleitoral ainda vai decidir
O parecer do Ministério Público Eleitoral não significa que a candidatura de Gaguim foi indeferida.
O MPE atua como fiscal da legislação eleitoral e apresenta sua manifestação no processo, mas a decisão sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.
Como os autos estavam conclusos para decisão neste domingo (23), caberá à relatora e, posteriormente, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), conforme o andamento processual, analisar as questões apontadas.
Portanto, até uma decisão judicial, Gaguim continua com o pedido de registro de candidatura ao Senado em análise.
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