Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está incentivando os contribuintes a aproveitarem as condições especiais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. O prazo para adesão encerra no dia 30 de outubro, e a iniciativa oferece descontos de até 95% em juros e multas para quem regularizar débitos com a receita estadual.
Segundo o governador Laurez Moreira, o programa é uma oportunidade para que os contribuintes ajustem suas pendências e contribuam com a saúde fiscal do Estado. “O Refis é uma chance de regularizar débitos com condições facilitadas, garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, afirmou.
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, reforçou que a medida é essencial para o setor produtivo tocantinense. “Ao aderirem ao programa, as empresas ajudam a fortalecer a economia e promover um Tocantins mais equilibrado e próspero”, destacou.
Condições do Refis 2025
De acordo com a Medida Provisória nº 10, o Refis 2025 permite renegociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos estaduais. O programa não contempla débitos com representação fiscal ou penal, nem condenações judiciais — com exceção de custas processuais — e não dá direito à devolução de valores já pagos.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento:
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95% de abatimento para pagamento à vista;
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90% para parcelamentos em até 12 vezes;
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70% para parcelamentos em até 72 vezes.
No caso do IPVA, é possível parcelar em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas serão automaticamente extintas.
Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Sefaz Tocantins. Para o IPVA, há um link específico que direciona diretamente à página de renegociação.
Canais de atendimento
Os contribuintes podem esclarecer dúvidas nas agências de atendimento da Sefaz ou pelos seguintes canais:
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WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
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WhatsApp IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
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E-mail: [email protected]
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