Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) implementem uma série de ações obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado, dois dos principais atrativos ambientais do Estado. A decisão atende integralmente a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou anos de ocupações irregulares, desmatamento e riscos de contaminação dos cursos d’água.
De acordo com a ação, o promotor de Justiça Rodrigo Souza destacou que os impactos ambientais se intensificaram devido à omissão administrativa tanto do Município quanto do Naturatins. Segundo ele, os órgãos falharam no dever de fiscalizar, prevenir danos e controlar atividades irregulares nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), contribuindo diretamente para o cenário de degradação.
A sentença reforça que a proteção ambiental é um dever constitucional e estabelece que o Município de Aurora do Tocantins e o Naturatins têm responsabilidade objetiva e solidária na recuperação dos danos causados e na adoção de medidas para evitar novos prejuízos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Medidas impostas ao Naturatins
O órgão estadual deverá:
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Embargar atividades e construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente;
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Exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;
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Exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
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Apresentar um plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.
Medidas impostas ao Município de Aurora do Tocantins
A prefeitura terá que:
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Suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;
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Realizar fiscalização permanente e emitir relatórios mensais;
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Impedir novas construções sem autorização;
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Controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;
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Garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.
A decisão representa um marco na proteção dos Rios Azuis e Sobrado, reforçando a responsabilidade dos órgãos públicos na preservação de áreas naturais sensíveis e na prevenção de danos ambientais contínuos.
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