Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou supostas irregularidades na fase de planejamento da Concorrência Eletrônica nº 90010/2024, conduzida pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), que prevê obras de readequação da Ponte Siqueira Campos, localizada na rodovia TO-080. O contrato tem valor estimado de R$ 98.026.102,14, com recursos do Tesouro Estadual.
A análise consta em despacho da 5ª Relatoria do TCE, sob responsabilidade da conselheira Doris de Miranda Coutinho, assinado em 5 de janeiro de 2026. A apuração foi realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Engenharia (CAENG) e envolve a contratação integrada de empresa responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução das obras.
O objeto da licitação inclui a adequação das faixas de rolamento, acostamentos, ciclovias, sinalização viária, análise estrutural da ponte e a construção de uma ciclopassarela metálica. A estrutura, inaugurada em 2002 e com 1.042 metros de extensão, liga Palmas a Luzimangues, distrito de Porto Nacional, e foi oficialmente denominada Ponte Governador José Wilson Siqueira Campos por meio da Lei nº 4.392, sancionada em maio de 2024.
Apontamentos do TCE
De acordo com o relatório técnico, foram identificados seis achados principais. O primeiro refere-se ao critério de julgamento adotado no edital, definido como “maior desconto”. A unidade técnica avaliou que, diante da complexidade do objeto e da necessidade de soluções técnicas diferenciadas, o critério mais adequado seria o de “técnica e preço”, conforme a legislação vigente.
O segundo achado aponta que o orçamento estimado da contratação foi elaborado com base em tabelas de preços com data-base de 2023, apesar de o edital ter sido publicado em agosto de 2024, indicando defasagem superior a seis meses nos valores de referência.
Também foram identificadas inconsistências nos documentos da fase preparatória. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) menciona a possibilidade de “contratação direta”, o que é incompatível com uma licitação desse porte. Além disso, o relatório destaca o uso incorreto do termo “projeto básico” em um regime que exige a apresentação de anteprojeto.
Outro ponto levantado pelo TCE-TO diz respeito à justificativa para adoção do regime de contratação integrada. Segundo a fiscalização, a escolha foi fundamentada na deficiência do anteprojeto existente, o que contraria entendimentos técnicos e jurisprudenciais, já que esse modelo não se destina a suprir falhas de planejamento da administração pública.
A auditoria também apontou que o anteprojeto apresentado não configura uma peça técnica unificada, reunindo documentos de processos anteriores e não atendendo integralmente às exigências da Lei nº 14.133/2021, conforme reconhecido no próprio ETP.
Por fim, o sexto achado refere-se à existência de cláusula considerada abusiva, que transfere aos licitantes a responsabilidade por falhas, omissões ou incorreções dos projetos. O Tribunal ressalta que a alocação de riscos deve ocorrer exclusivamente por meio da matriz de riscos, de forma equilibrada entre as partes.
Intimações e próximos passos
Diante dos apontamentos, o relator admitiu o caso como representação e determinou a citação e intimação de gestores, técnicos e agentes públicos envolvidos na elaboração do edital, do orçamento, do Estudo Técnico Preliminar e dos documentos preparatórios.
Entre os intimados está o presidente da Ageto, Túlio Parreira Labre, que foi formalmente cientificado do processo e tem prazo de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e informar eventuais medidas administrativas adotadas para correção das irregularidades apontadas. O consórcio contratado também foi intimado e poderá se manifestar nos autos.
Após o prazo de resposta, o processo retornará à CAENG para nova instrução e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer. A eventual suspensão do procedimento licitatório dependerá da análise das manifestações dos responsáveis.
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