Notícias do Tocantins – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UnirG) relacionados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A decisão liminar foi proferida na Reclamação nº 89.300.
A medida atinge diretamente a Resolução nº 057/2025 do Conselho Acadêmico Superior (Consup) e o Edital nº 046/2025, que tratavam da seleção de docentes e da abertura do vestibular. Mendonça vedou expressamente qualquer ato de matrícula ou medida preparatória para o início das aulas, previstas para 2026.
Segundo o ministro, a UnirG descumpriu decisão anterior do próprio STF, proferida na ADPF nº 1.247, que proíbe universidades municipais de criarem novos cursos ou campi fora do município-sede. Para o relator, a simples deflagração do processo de implantação do curso já configura afronta direta à autoridade da Corte.
“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins”, registra o despacho.
Contratações e matrículas ficam suspensas
A decisão também trata dos efeitos práticos já produzidos. Caso a universidade tenha contratado professores ou matriculado estudantes com base nos atos agora suspensos, esses vínculos ficam automaticamente sem validade jurídica até o julgamento final da ação.
O ministro determinou ainda a comunicação imediata ao Conselho Acadêmico Superior da UnirG, por meio da forma mais célere possível, para garantir o cumprimento da decisão e sua ampla divulgação no âmbito da instituição.
Estado do Tocantins é intimado
Além da universidade, o Estado do Tocantins foi formalmente intimado a prestar informações no prazo de dez dias. A decisão alcança atos do Governo do Estado e do Conselho Estadual de Educação que haviam autorizado o funcionamento do curso.
Mesmo após a publicação do decreto estadual que credenciava o campus de Colinas, Mendonça ressaltou que decisões do STF em controle concentrado possuem efeito vinculante sobre toda a administração pública, impedindo a manutenção de atos que contrariem o entendimento da Corte.
Diante da urgência, o ministro determinou que os prazos processuais corram durante o recesso judiciário, citando risco à estabilidade do sistema de ensino superior e à consolidação de situações irreversíveis.
Reclamação foi apresentada pelo CRM-TO
A reclamação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), que questiona a legalidade da expansão da UnirG para fora de Gurupi. O órgão sustenta que a criação do curso em Colinas viola decisão do STF e representa riscos institucionais e acadêmicos.
Com a decisão, o projeto de interiorização do curso de Medicina por meio de universidade municipal sofre um revés jurídico relevante. Na prática, enquanto não houver nova deliberação do STF, o curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins é juridicamente inexistente.
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