Gurupi/TO – A Justiça Estadual negou o pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para suspender o Carnaval de Gurupi 2026 e bloquear os recursos públicos destinados à realização do evento. A solicitação tinha como fundamento a existência de problemas considerados graves na rede municipal de saúde.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz de Direito Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no âmbito de uma Ação Civil Pública. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a execução orçamentária do município ocorre de forma regular e dentro da legalidade.
Segundo a decisão, os recursos destinados ao Carnaval possuem dotação específica, aprovada pela Câmara Municipal por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, além de serem compostos por emendas parlamentares e verbas estaduais com destinação vinculada. Para o juiz, o bloqueio ou remanejamento desses valores poderia configurar desvio de finalidade, prática vedada pela legislação vigente.
O magistrado também destacou a relevância do Carnaval de Gurupi, classificado como evento tradicional e integrante do calendário cultural oficial do Estado do Tocantins. Conforme registrado nos autos, a festividade gera impacto positivo na economia local, com a criação de empregos diretos e indiretos, fortalecimento do comércio, do setor de serviços e do turismo, além do aumento da arrecadação municipal, especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essa receita, segundo o entendimento judicial, pode ser aplicada legalmente em áreas essenciais, como a saúde.
Outro ponto considerado foi o estágio avançado de organização do evento, previsto para ocorrer entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2026. De acordo com o juiz, uma eventual suspensão às vésperas da realização poderia provocar prejuízos irreparáveis e gerar insegurança jurídica para empresários, trabalhadores e prestadores de serviços que já realizaram investimentos com base na programação oficial.
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Situação da saúde pública
Em relação às alegações sobre a precariedade da saúde pública municipal, a decisão registra que a Prefeitura de Gurupi apresentou documentos comprovando a tramitação de processos licitatórios para manutenção e reforma das unidades de saúde. Parte dessas obras, no entanto, encontra-se paralisada por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
Diante desse cenário, o magistrado optou por adiar a análise dos pedidos de urgência relacionados às 19 unidades de saúde do município, aguardando manifestação do órgão de controle externo para melhor esclarecimento dos fatos.
Em nota, a Prefeitura de Gurupi afirmou que atua com responsabilidade fiscal, transparência e respeito à legislação, reiterando o compromisso com o fortalecimento da saúde pública, sem abrir mão dos investimentos em cultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Problemas apontados pelo MP
De acordo com o MPTO, as irregularidades atingem as 16 Unidades de Saúde da Família (USFs), as duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica Municipal. As inspeções identificaram infiltrações, presença de mofo em salas de atendimento, rachaduras, ausência de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros, além da falta de acessibilidade em diversas unidades.
O Ministério Público também aponta a carência de itens básicos de higiene, como sabão líquido e papel-toalha, e a ausência de equipamentos essenciais para atendimentos de urgência e emergência, incluindo medicamentos para paradas cardiorrespiratórias, desfibriladores e fontes de oxigênio. Outro problema recorrente citado é a inexistência de diretores técnicos na maioria das unidades de saúde do município.
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