Ananás/TO – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de um contrato firmado entre a Prefeitura de Ananás, no norte do Tocantins, e a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli para a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que aponta fortes indícios de fraude em licitação.
A medida liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa e interrompe tanto os pagamentos quanto a execução dos serviços, orçados em quase R$ 920 mil.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a probabilidade de direcionamento da licitação e o risco de prejuízo aos cofres públicos caso recursos federais fossem liberados para uma empresa sem idoneidade devidamente comprovada.
Suspeita de direcionamento na licitação
Na decisão, o Judiciário também apontou possíveis irregularidades na condução do processo licitatório. Segundo a análise preliminar, a comissão responsável teria apresentado falhas na fundamentação utilizada para desclassificar concorrentes da empresa vencedora.
O MPF afirma que o prefeito de Ananás, Robson Pereira da Silva, teria pressionado empresas interessadas a desistirem da Concorrência Pública nº 02/2025 para favorecer a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli, pertencente ao empresário Keneds Willian da Silva Sousa.
Depoimentos colhidos durante a investigação indicam que representantes das empresas concorrentes teriam sido chamados ao gabinete do prefeito. No local, teriam sido informados de que já existia uma “empresa parceira” escolhida para executar a obra.
Ainda conforme os relatos registrados em boletim de ocorrência, os empresários teriam sido advertidos de que, caso insistissem em participar da licitação e vencessem o processo, não receberiam pagamento pelos serviços executados.
Nova licitação após cancelamento
Após as denúncias, a primeira licitação foi cancelada pela administração municipal. No entanto, segundo o MPF, poucos dias depois foi aberto um novo processo licitatório, a Concorrência nº 06/2025, com características semelhantes à anterior.
Nesse novo certame, a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli foi declarada vencedora.
Recursos federais
Os recursos utilizados para a obra são provenientes do Convênio Federal nº 973395/2024. De acordo com o MPF, os valores não chegaram a ser transferidos à empresa porque os serviços previstos no contrato não foram executados.
Apesar disso, o órgão federal argumenta que a frustração do caráter competitivo da licitação já configura possível ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992.
Multa por descumprimento
Na decisão, a Justiça Federal também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A penalidade é pessoal e pode atingir cada um dos envolvidos no processo, incluindo o próprio município, até o limite do valor do contrato.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal sob o processo nº 1002273-54.2026.4.01.4301.
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