Quem nunca perdeu tempo rodando em busca de uma vaga para estacionar em ruas ou avenidas de comércio movimentadas? Essa é uma situação comum, especialmente em dias úteis. Muitas vezes, vagas aparentemente livres na frente de lojas estão acompanhadas de placas como “Estacionamento exclusivo para clientes” ou “Sujeito a guincho”, o que deixa motoristas inseguros sobre o uso dessas vagas.
Contudo, é importante saber que a reserva de vagas em vias públicas por comerciantes é uma prática ilegal. Conforme o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.
O que diz a legislação
De acordo com o plano diretor de cada município, estabelecimentos comerciais devem manter um recuo para a calçada. Quando utilizam esse recuo para criar vagas de estacionamento, os lojistas geralmente rebaixam o meio-fio.
No entanto, a lei entende que essa modificação apenas desloca a vaga existente na via pública. Ou seja, o espaço de estacionamento que antes era paralelo à calçada passa a estar na área de recuo, mas permanece sendo público. Por isso, não é permitido que os lojistas restrinjam o uso dessas vagas apenas a seus clientes.
O que é permitido
Os comerciantes podem criar estacionamentos exclusivos apenas dentro de suas propriedades. Nesse caso, é necessário que as entradas e saídas respeitem as normas de espaçamento definidas no plano diretor ou na legislação municipal sobre uso e ocupação do solo. Além disso, a calçada deve permanecer livre e acessível ao uso público.
Qualquer tentativa de demarcar vagas em vias públicas com cones, placas ou correntes é proibida. Essa prática infringe o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe demarcações irregulares. Somente os órgãos de trânsito têm autorização para reservar vagas em vias públicas, e essas reservas devem atender a interesses públicos, como vagas para idosos, deficientes ou veículos oficiais.
Exceção: ruas com proibição de estacionar
Há uma exceção importante: se a rua tiver sinalização proibindo o estacionamento ao longo do meio-fio, as vagas no recuo podem ser consideradas exclusivas do estabelecimento comercial. Nesse caso, os lojistas podem estabelecer regras para o uso dessas vagas.
Conclusão
A legislação garante que o espaço público de estacionamento seja acessível a todos, evitando apropriações indevidas. Cabe aos motoristas e comerciantes respeitarem os limites legais para evitar conflitos e garantir o bom uso dos espaços urbanos.
Fique informado com PMW Notícias.