Notícias do Tocantins – O Governo do Tocantins lançou, nesta sexta-feira (8), o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025 Regulariza Tocantins, que disponibiliza condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar débitos junto à Receita Estadual. A iniciativa foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 10, publicada no Diário Oficial do Estado.
O programa permite a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, abrangendo tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), entre outros créditos.
Os descontos oferecidos chegam a 95% sobre juros e multas para pagamento à vista. No caso do parcelamento, o abatimento varia de 90% para quem optar por até 12 parcelas, a 70% para até 72 parcelas, com limite de seis vezes para parcelamento do IPVA. Para contribuintes com débitos de até R$ 2 mil, inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, o débito poderá ser extinto automaticamente.
Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, o programa foi estruturado para ampliar o acesso à regularização fiscal, incluindo créditos tributários e não tributários, como aqueles inscritos em dívida ativa por órgãos como o Tribunal de Justiça e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Buscamos promover uma solução abrangente e eficaz para a regularização, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas”, afirmou.
O secretário da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, destacou a relevância da medida para a sociedade, ressaltando que a regularização possibilita que pessoas físicas e jurídicas retomem o acesso a financiamentos e demais operações financeiras, facilitando o desenvolvimento econômico local.
A adesão ao programa deverá ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, durante o prazo de vigência, que será de 180 dias após a regulamentação. O pagamento da primeira parcela é exigido no ato da adesão, e o parcelamento do IPVA ocorre automaticamente.
O Refis 2025 não abrange débitos com representação fiscal ou penal, nem aqueles já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não prevê devolução de valores já pagos.
Representantes do setor empresarial, como Fabiano do Vale, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (Faciet), e Maria de Fátima de Jesus, presidente da Associação Tocantinense de Supermercados, destacaram o impacto positivo do programa para a regularização e a continuidade das atividades comerciais.
Ainda durante o lançamento, foi assinada Medida Provisória que extingue créditos tributários do IPVA com inscrições em dívida ativa superiores a cinco anos, desde que não ajuizados, facilitando a regularização dos contribuintes.
O evento contou com a participação da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini, secretários de Estado, presidentes de autarquias e representantes do setor empresarial.
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