Notícias do Tocantins – O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), vetou parcialmente o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que previa a ampliação do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe). A decisão impede a inclusão de professores contratados no pagamento da gratificação de incentivo.
O veto foi publicado nesta quinta-feira (2) e atinge diretamente o Autógrafo de Lei nº 73/2026, que autorizava a extensão do benefício aos profissionais temporários. Com isso, a gratificação permanece exclusiva para os servidores efetivos da rede estadual de ensino.
De acordo com o Governo do Estado, a proposta aprovada pelo Legislativo é considerada inconstitucional por gerar aumento de despesa sem a devida previsão legal e sem estimativa de impacto financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo também apontou vício de iniciativa, destacando que medidas que criam despesas públicas são de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Atualmente, o Profe atende 6.204 professores efetivos como parte da política de valorização do magistério estadual. Para garantir a continuidade do programa e evitar questionamentos jurídicos, o governador editou a Medida Provisória nº 20/2026, que restabelece o texto original da proposta.
Segundo Wanderlei Barbosa, a decisão busca assegurar segurança jurídica e evitar prejuízos aos próprios servidores. “Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores. Uma matéria sem respaldo legal pode ser questionada e até anulada”, afirmou.
Com o veto, o governo pretende evitar a judicialização do Profe e garantir o pagamento regular da gratificação aos profissionais já contemplados, sem risco de suspensão futura.
Considerado uma das principais políticas públicas da educação no Tocantins, o Profe integra a estratégia de valorização docente e tem impacto direto na qualidade do ensino. A Medida Provisória já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
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